Dr. Jakson Clayton de Almeida - OAB 199.005
VOCÊ QUE APOSENTOU APÓS 2013, CONHEÇA AGORA A NOVA DECISÃO DO STF QUE PODE BENEFICIAR TODOS VOCÊS.
LEIA ABAIXO TUDO SOBRE A "REVISÃO DA VIDA TODA".
Hoje finalmente, após muitos pedidos, iremos abordar um tema bastante relevante que após um longo tempo de discussão no Judiciário, chegou ao fim. Portanto, você Aposentado, não perca essa oportunidade e não deixe de ler até o final para entender de uma vez por todas tudo sobre a REVISÃO DA VIDA TODA.
1. O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA.
A “Revisão da Vida Toda” é o assunto mais comentados dos últimos tempos entre os Aposentados e com isso surgem várias dúvidas que cercam o tema. A “Revisão da Vida Toda” é um recalculo da aposentadoria.
De uma maneira simplificada, essa revisão tem o objetivo de incluir na Aposentadoria as contribuições que foram feitas anterior a 1994. Isso se deu pois, na regra anterior, as contribuições que foram feitas antes de 1994, não eram contabilizadas pelo benefício do INSS. E essa forma de cálculo prejudicava muitos aposentados que:
1. Ganhavam um salário alto antes de 1994.
2. Quem possui poucas contribuições a partir de 1994.
3. Quem começou receber um salário menor de 1994 em diante.
Atualmente, com a “REVISÃO DA VIDA TODA”, a conta leva em consideração todas as parcelas pagas pelo aposentado desde que começou contribuir para o INSS e isso pode gerar um efeito positivo ao valor dos benefícios recebidos por Aposentados.
Todos sabemos que, normalmente, no começo da vida útil do trabalhador ele começa ganhando um salário baixo e conforme vai adquirindo experiência e qualificações, consequentemente, é melhor remunerado, portanto, muitos aposentados que tiveram um salário alto antes de 1994 e se aposentaram depois de 2013 serão beneficiados com a “REVISÃO DA VIDA TODA”.
Nesse sentido, em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal deu decisão favorável a “Revisão da Vida Toda”, isto é, a decisão da maioria dos ministros foi no sentido de dar provimento ao direito de pedir o recálculo do benefício aos milhares de Aposentados e Pensionistas que cumprem os requisitos descritos abaixo.
2. QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA.
O pedido de Revisão da Vida Toda, pode ser solicitado por todas pessoas que cumpram os seguintes requisitos:
1. Ter recebido a primeira parcela da Aposentadoria ou Benefício há menos de 10 anos (após 2013, em regra)
2. Ter contribuído com a previdência antes da alteração da moeda vigente (Real) ou seja, ter contribuído antes de julho de 1994.
3. QUAIS TIPOS DE APOSENTADORIA PODEM TER SOLICITAR A “REVISÃO DA VIDA TODA”
Os Aposentados e Pensionistas que estão recebendo benefícios com base nas normas anteriores à Reforma da Previdência têm o direito de solicitar a revisão da vida toda. Esses benefícios incluem:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte.
Portanto, se você é beneficiário de algum desses programas e está considerando avaliar a possibilidade de solicitar uma revisão, é recomendável buscar a assistência de um advogado especializado nesse assunto.
4. QUANDO VALE A PENA SOLICITAR.
Em regra, no mercado de trabalho, como já dito, é normal que ele inicie ganhando um salário menor e conforme for evoluindo na carreira, adquirindo experiência e conhecimento, passam a ter um salário maior.
Deste modo, para ir direto ao ponto, a Revisão só será benéfica àqueles que receberam salários mais altos antes de julho de 1994.
Isso por que esses valores entrarão no grupo de maiores contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador e vão passar a fazer parte do cálculo para Aposentadoria.
Portanto, você que teve contribuições anteriores a 1994 não deixe de clicar no botão do Whatsapp.
5. TENHO PRAZO PARA SOLICITAR A REVISÃO?
Sim, você tem um período de 10 anos para requerer a REVISÃO DA VIDA TODA.
No caso dessa revisão, o prazo decadencial tem início no primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do seu PRIMEIRO benefício.
Aqui está um exemplo ilustrativo para ajudar no entendimento:
Vamos considerar o caso do Roberto, que se aposentou em 15 de janeiro de 2014, porém, recebeu a primeira parcela de seu benefício apenas em 15 de fevereiro de 2014.
Dado que o prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela, o prazo do Roberto começou em 15 de fevereiro de 2014.
Portanto, ela só poderá solicitar a revisão da vida toda até 15 de fevereiro de 2024.
Essa é a data limite para o Roberto exercer seu direito de revisão, dentro do prazo decadencial.
5. COMO UM ADVOGADO PODE ME AJUDAR?
A única maneira de conseguir esse direito da “REVISÃO DA VIDA TODA” é por meio de ação judicial, ou seja, não se pode pedir pelos canais tradicionais do INSS, nem pelo balcão.
A orientação principal, é que quem tenha esse direito, solicite os cálculos e ingresse com a ação o mais rápido possível, já que o período decadencial pode atrapalhar na abertura da ação. “Período decadencial” é um termo jurídico que diz respeito ao prazo de 10 anos que o Aposentado ou Pensionista tem o direito de pedir recálculo, conforme explicado no item acima.
Correm na Justiça milhares de ações dessa mesma natureza em todos Estados do Brasil e todos estão decidindo dessa mesma forma. Portanto, nos casos que são cumpridos os requisitos, os APOSENTADOS deverão ter seu benefício RECALCULADO, desse modo, você que aposentou após 2013, não perca tempo e solicite o cálculo.
Tendo em vista que, quem preencher os requisitos pode conquistar um aumento no benefício, além do direito a restituição dos valores atrasados, ou seja, não são raros os casos em que os cálculos passam de R$ 150 mil reais.
O Escritório Jakson de Almeida Advogados, com mais de 20 anos atuando em defesa de Aposentados contra o INSS, após várias ações com êxito dessa mesma natureza, já beneficiando inúmeros APOSENTADOS em quase todos Estados do Brasil, estamos prontos para lhe atender e tirar todas suas dúvidas sem precisar sair de casa.
Com a grande quantidade de mensagem que estamos recebendo pedindo ajuda para fazer os cálculos previdenciários, a equipe do Escritório Jakson Almeida Advogados, disponibilizou um contato com um dos nossos Advogados para orienta-los e responde-los de forma gratuita.
Portanto, você que ainda está com alguma dúvida, basta clicar no botão abaixo ou no Whatsapp ao lado.
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