Escritório Jakson de Almeida Advogado

Dr. Jakson de Almeida - OAB/SP 199.005


STF DECIDE QUE PROFISSIONAIS DA SAÚDE VÍTIMAS DA PANDEMIA DEVEM SER INDENIZADOS.

50 MIL REAIS, ESSE É O VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO QUE PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE FICARAM INCAPACITADOS OU FALECERAM DURANTE A PANDÊMIA TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO, DE ACORDO A LEI 14.128/2021.

CONHEÇA TUDO SOBRE A LEI E OS TIPOS DE PROFISSIONAIS QUE TEM DIREITO.

Os profissionais da saúde foram a classe mais afetada durante a pandemia. Por estarem na linha de frente de combate, muitos foras os casos dos profissionais que foram vítimas ou ficaram incapacitados na pandemia. O que a maioria não sabe é que eles tem direito a uma indenização. Segundo os dados, entre março de 2020 e dezembro de 2021, morreram mais de 5 mil profissionais da saúde. O que assusta é que, por falta de informação e conhecimeto, menos de 10% desses casos foram solicitado a indenização que é de direito. 

Publicada em 2021, a Lei 14.128 prevê que profissionais de saúde que tenham ficado incapacitados durante o combate a pandemia, devem ter direito a indenização.

Apesar das iniciativas e da jurisprudência favorável, advogados alertam que o cumprimento da lei pode estar sendo ameaçado pela demora das vítimas em conhecer e, em seguida, buscar seus direitos. Isso porque a União pode alegar que o exercício do direito prescreve após cinco anos. Em outras palavras, se as vítimas não acionarem o exercício da lei no prazo, é possível que a União se negue ao pagamento dos valores indenizatórios.

 

1. QUEM TEM O DIREITO A INDENIZAÇÃO?

Segundo a lei, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.

A lei também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo corona e morreram em decorrência da pandemia.

Dependentes
Além do valor de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

3. CONHEÇO ALGUM PROFISSIOANAL DA SAÚDE QUE FICOU INCAPACITADO OU FALECEU, O QUE FAZER?.

Por isso, é necessário que você procure um advogado para te orientar e auxiliar nesse processo.

A indenização deve ser solicitada por meio de um processo judicial, normalmente rápido, que pode durar de 6 meses a 1 ano.

Portanto, um Advogado Especialista nesse caso, poderá garantir com que você receba a maior quantia em indenização possível.

Escritório Jakson de Almeida com mais de 20 anos atuando em ações em ações contra a fazenda, após várias ações com êxito dessa mesma natureza, já beneficiando mais de 100 Profissionais da Saúde e seus familiares em quase todos Estados do Brasil, está pronto para lhe atender e tirar todas suas dúvidas.

Com a grande quantidade de mensagem que estamos recebendo pedindo a consulta gratuita, a equipe do Escritório Jakson Almeida Advogados, disponibilizou um contato com um dos nossos Advogados para orienta-los e responde-los de forma gratuita.

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